Resumo

O conteúdo explica as principais regras para o uso de inteligência artificial nas Eleições de 2026 e analisa seus impactos sobre campanhas, plataformas e provedores de tecnologia. Rotulagem de conteúdos sintéticos, proibição de deepfakes, restrições próximas à votação, rastreabilidade e planos de conformidade mostram por que o uso da IA na comunicação política passa a exigir também processos mais estruturados de governança, revisão e controle.

IA nas Eleições 2026: como as novas regras mudam a comunicação política

Com a inteligência artificial já presente na produção de conteúdo político, as novas exigências do TSE ampliam a responsabilidade de campanhas, plataformas e provedores de tecnologia

IA-Eleicoes-2026

Conteúdos políticos produzidos com IA exigem identificação clara e transparência para o eleitor. (Imagem: gerada por IA/Magnific)

Resumo

O conteúdo explica as principais regras para o uso de inteligência artificial nas Eleições de 2026 e analisa seus impactos sobre campanhas, plataformas e provedores de tecnologia. Rotulagem de conteúdos sintéticos, proibição de deepfakes, restrições próximas à votação, rastreabilidade e planos de conformidade mostram por que o uso da IA na comunicação política passa a exigir também processos mais estruturados de governança, revisão e controle.

IA-Eleicoes-2026

Conteúdos políticos produzidos com IA exigem identificação clara e transparência para o eleitor. (Imagem: gerada por IA/Magnific)

Data
23/08/2026
Autor
Equipe Dona
Tempo de leitura
8 min
Tópicos
AnáliseIA

A propaganda eleitoral das Eleições Gerais de 2026 começou em 16 de agosto sob regras mais detalhadas para o uso da inteligência artificial. Candidatos, partidos e equipes de comunicação chegam à campanha com ferramentas capazes de produzir ou alterar imagens, áudios, vídeos e textos em poucos minutos, enquanto a Justiça Eleitoral tenta estabelecer como essa capacidade pode ser utilizada sem comprometer a transparência e a integridade da disputa.

A preocupação já encontra exemplos concretos no Brasil. Entre dezembro de 2025 e fevereiro de 2026, o Observatório IA nas Eleições, projeto da Data Privacy Brasil e do Aláfia Lab, identificou 137 conteúdos sintéticos de conotação política circulando nas redes sociais. Cem deles não apresentavam qualquer indicação de que haviam sido produzidos por inteligência artificial. Do total analisado, 45% foram classificados como desinformativos e 62% tinham caráter de crítica ou ataque político.

Os números foram coletados antes mesmo do início oficial da campanha. Eles ajudam a mostrar por que a discussão sobre IA nas eleições já ultrapassa a possibilidade técnica de gerar uma imagem ou reproduzir uma voz. À medida que a tecnologia passa a integrar a comunicação política cotidiana, cresce também a necessidade de saber como os conteúdos foram produzidos, quais controles foram aplicados e quem responde por sua circulação.

A regulamentação eleitoral brasileira vem sendo construída justamente nessa direção. Regras introduzidas em 2024 já tratavam de rotulagem, deepfakes e responsabilidades das plataformas. Em 2026, novas exigências ampliaram os mecanismos de controle sobre conteúdos sintéticos e passaram a disciplinar também comportamentos dos próprios sistemas de inteligência artificial.

Para quem trabalha com comunicação política, essa evolução tem uma consequência prática: utilizar IA envolve hoje decisões que continuam depois que a ferramenta termina de gerar o conteúdo.

 

A regulação começou antes de 2026

A relação entre internet e propaganda eleitoral brasileira tem uma história mais longa. A Lei nº 12.034, de 2009, acrescentou à Lei das Eleições dispositivos específicos para a propaganda na internet. Dez anos depois, o TSE publicou a Resolução nº 23.610/2019, que passou a concentrar as normas sobre propaganda eleitoral.

A inteligência artificial ganhou tratamento específico para as eleições municipais de 2024. Naquele ano, a Resolução nº 23.732 estabeleceu o dever de informar, de maneira explícita, destacada e acessível, quando conteúdos sintéticos multimídia fossem produzidos ou manipulados por IA. A mesma norma proibiu deepfakes utilizados para favorecer ou prejudicar candidaturas e atribuiu responsabilidades aos provedores de aplicações de internet em determinadas situações.

A Resolução nº 23.755, publicada em março de 2026, preservou essa estrutura e acrescentou novas exigências. O movimento mostra uma regulamentação que se adapta conforme as possibilidades de uso da tecnologia se tornam mais amplas e seus efeitos deixam de estar restritos ao conteúdo que aparece na tela.

O que as regras atuais determinam

As normas que valem para as Eleições de 2026 combinam obrigações que já existiam com medidas introduzidas neste ano.

Rotulagem e transparência: a propaganda que utilizar conteúdo sintético multimídia produzido por IA ou tecnologia equivalente para criar ou manipular imagens e sons deve informar essa utilização de maneira explícita, destacada e acessível, além de indicar a tecnologia empregada. As formas de identificação variam conforme o tipo de material.

Proibição de deepfakes: permanece proibido o uso, para favorecer ou prejudicar uma candidatura, de áudio ou vídeo manipulado digitalmente para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia. A regra já estava presente na regulamentação de 2024.

Restrição próxima à votação: a norma de 2026 proíbe a publicação, republicação e o impulsionamento pago de novos conteúdos sintéticos que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidata, candidato ou pessoa pública entre as 72 horas anteriores e as 24 horas posteriores ao término do pleito. A proibição vale mesmo quando o conteúdo está devidamente rotulado.

Limites para sistemas de inteligência artificial: provedores que oferecem sistemas de IA não podem ranquear, recomendar, sugerir ou priorizar candidaturas, campanhas, partidos, federações ou coligações. Também ficam proibidos de emitir preferência eleitoral, recomendar voto ou favorecer ou desfavorecer politicamente uma candidatura por meio de respostas automatizadas.

Há ainda uma mudança com consequências importantes para a documentação do processo de produção. Em ações que envolvam conteúdo sintético e nas quais seja tecnicamente muito difícil comprovar a manipulação, a Justiça Eleitoral poderá inverter o ônus da prova. Nesse caso, o responsável pode ser chamado a demonstrar a licitude do conteúdo, explicar como e em quais etapas a inteligência artificial foi utilizada e comprovar a veracidade da informação divulgada.

Esse mecanismo aproxima uma discussão jurídica de uma necessidade operacional da comunicação: preservar rastreabilidade sobre a origem e as transformações de uma peça pode ser relevante quando seu conteúdo for questionado.

Entre a regra e o funcionamento das ferramentas

A publicação de uma norma não faz com que os sistemas tecnológicos se adaptem automaticamente a ela. Um estudo realizado após a aprovação das regras de 2026 oferece um exemplo dessa dificuldade. Em abril, o Observatório IA nas Eleições submeteu ChatGPT, Gemini, Grok, DeepSeek e Meta AI a 14 perguntas idênticas sobre pré-candidaturas, propostas políticas e perfis de eleitores.

Os cinco sistemas responderam a solicitações de identificação e perfilamento de pré-candidatos. Quando foram convidados a avaliar propostas em áreas como economia, segurança pública, educação e meio ambiente, também produziram classificações entre os nomes apresentados. Em outra etapa do teste, quatro das cinco ferramentas recomendaram candidatos a partir de características como idade, gênero, região e posicionamento ideológico do eleitor fictício.

O resultado é especialmente relevante porque a Resolução nº 23.755 proíbe provedores de IA de ranquear, recomendar ou priorizar candidaturas e de indicar preferência eleitoral por meio de respostas automatizadas.

O estudo foi realizado antes do início oficial da propaganda eleitoral e não permite concluir, por si só, como cada ferramenta se comportará durante toda a campanha. Ele revela, porém, uma dificuldade concreta de conformidade: transformar uma determinação jurídica em comportamento consistente de sistemas cujas respostas variam de acordo com comandos, contextos e atualizações.

Essa é uma dimensão nova do desafio eleitoral. O cumprimento das regras depende tanto das escolhas feitas por campanhas e usuários quanto de salvaguardas incorporadas às próprias ferramentas.

Planos de conformidade levam a regra para a operação

A Resolução nº 23.755 também criou a obrigação de apresentação de planos de conformidade por determinados provedores de aplicações de internet. Em julho, a Portaria nº 463 do TSE detalhou como esses documentos devem funcionar.

Estão abrangidos serviços que participam da publicação, compartilhamento, distribuição, recomendação, impulsionamento ou promoção de conteúdo político-eleitoral, além de aplicações com funcionalidades de geração de conteúdo sintético por IA. Em regra, a obrigação alcança provedores com mais de cinco milhões de usuários ativos mensais no Brasil, embora empresas menores possam ser incluídas quando suas funcionalidades ou seu alcance representarem impacto relevante para a integridade eleitoral.

Os planos precisam apresentar medidas concretas de prevenção e mitigação de riscos. No caso de sistemas de IA generativa e tecnologias conversacionais, a portaria exige a descrição das salvaguardas utilizadas para impedir recomendações ou manifestações que favoreçam candidaturas, partidos ou coligações.

A diferença está no grau de operacionalização. Expressões como transparência, responsabilidade e prevenção precisam ser traduzidas em mecanismos técnicos, procedimentos, controles e formas de acompanhamento que possam ser apresentados à Justiça Eleitoral.

O acordo firmado entre TSE e ElevenLabs ajuda a visualizar essa lógica. A empresa, especializada em geração e clonagem de voz, estabeleceu mecanismos para restringir a criação de clones de vozes protegidas e colaborar na identificação de áudios suspeitos produzidos em seus sistemas. A prevenção, nesse caso, começa antes que o conteúdo chegue ao público.

Regras também testam a operação das campanhas

Para as equipes de comunicação, a discussão produz consequências igualmente concretas.

A inteligência artificial pode reduzir o tempo necessário para criar uma imagem, adaptar uma peça ou desenvolver uma primeira versão de conteúdo. Essa velocidade precisa conviver com uma sequência de decisões que ganhou importância regulatória: identificar quando houve uso relevante de IA, verificar se a peça exige rotulagem, controlar quem aprovou o material, preservar informações sobre sua origem e observar se existem limitações para sua publicação naquele momento da campanha.

A restrição das 72 horas é um exemplo claro. Uma peça pode estar correta em seu conteúdo e devidamente identificada, mas ainda assim não poder circular em determinado período.

A inversão do ônus da prova acrescenta outro elemento. Quando a forma de produção de um conteúdo passa a poder ser questionada judicialmente, registros que antes poderiam ser tratados apenas como organização interna ganham uma função adicional. A rastreabilidade ajuda a reconstruir decisões, ferramentas utilizadas e etapas de intervenção humana.

Esse ambiente também torna menos segura uma lógica de produção baseada apenas em velocidade e volume. A facilidade de gerar variações aumenta a importância dos processos que determinam quais delas realmente podem chegar ao público.

O uso da IA passa a exigir governança de comunicação

As eleições brasileiras já haviam convivido com redes sociais, segmentação, impulsionamento e desinformação antes da popularização da inteligência artificial generativa. A tecnologia adiciona uma nova camada porque interfere simultaneamente na produção de conteúdo, na forma como informações podem ser apresentadas ao eleitor e no funcionamento das próprias ferramentas utilizadas para buscá-las.

As regras de 2026 procuram responder a essas diferentes dimensões. Rotulagem e deepfakes continuam importantes, mas convivem agora com restrições temporais, exigências de rastreabilidade, limites para respostas automatizadas e planos de conformidade destinados aos provedores.

As evidências disponíveis também mostram que a existência da regra não resolve sozinha o problema. Conteúdos sintéticos já circulavam sem identificação antes da campanha e testes realizados depois da publicação da nova resolução encontraram sistemas de IA produzindo comportamentos que as normas eleitorais procuram restringir.

Para profissionais e equipes de comunicação, esse contexto amplia o significado de saber utilizar inteligência artificial. A competência passa a incluir processos de revisão, documentação, aprovação e controle proporcionais à capacidade que essas ferramentas oferecem.

Nas Eleições de 2026, a IA já faz parte da produção política. A governança desse uso passa a fazer parte da própria estratégia de comunicação.

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